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Procon de Cajazeiras vai exigir meia entrada para estudantes e idosos em shows musicais e infantis

Para o show de Victor e Léo, o ingresso deve ser vendido a R$ 10,00 e para o show infantil de Patati e Patatá de R$ 7,50. Confira a nota do Procon.

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26/07/2011 às 17h06

O Procon estadual de Cajazeiras vai exigir a venda de ingressos antecipados para os shows de Victor e Léo, que será realizado nesse domingo (31) e o show infantil de Patati e Patatá, que acontecerá em 08 de agosto deste ano, com carteira de estudante.

De acordo com a coordenadora do Órgão, Andréa Coutinho, além dos estudantes, os idosos a partir de 60 anos, terão direito de comprar seus ingressos antecipados pela metade do preço.

Para o show de Victor e Léo, o ingresso está sendo comercializado no valor de R$ 20,00 e deve ser vendido aos estudantes e idosos no valor de R$ 10,00. Já para Patati e Patatá, esse público vai comprar o ingresso no preço de R$ 7,50.

“Quem se negar a vender os ingressos com a meia entrada, que é garantida por Lei, procure o Procon e formalize sua denúncia, frisou Andréa.

A carteira de estudante de 2010, tem validade até 31 de julho de 2011, segundo determinação do Procon.

Veja a Nota do Procon na íntegra:

O PROCON Estadual da Paraíba, Coordenadoria de Cajazeiras, diante do considerável número de reclamações e solicitações informais que têm recebido da sociedade, vem a público prestar esclarecimentos a respeito da comercialização de ingressos para eventos culturais, de entretenimento, esporte e lazer em nossa cidade.

Em atenção dada ao tema da entrada de crianças e seus responsáveis em shows infantis, cumpre-nos informar que o órgão realizou consulta à doutrina, bem como às autoridades competentes que lidam com as questões consumeiristas, a exemplo do Curador do Consumidor e da Chefia de Gabinete da Ordem dos Advogados da Paraíba, entre outros à procura de entendimento relacionado ao tema, não sendo possível, entretanto encontrar qualquer tipo de previsão que tutelasse acerca de tal direito em nossa legislação.

Em consonância com os princípios gerais do direito, dentre os quais os costumes e a busca pela equidade, procurou a Coordenação desta repartição estadual, contato preliminar direto com o empresário responsável pela promoção de um evento de tal modalidade em nosso município, na tentativa de, em uma conversa amistosa e acordo informal que beneficiasse a todos, de maneira indistinta, fosse firmado pacto, através do qual se extraísse consenso, excluindo a necessidade de se recorrer a outros meios legais. No mesmo contato, diante da irredutibilidade do realizador do evento, não se logrou o êxito pretendido pelo objetivo inicial.

Não restando outra alternativa e fazendo cumprir de nossa missão de orientação e defesa do consumidor, sendo para tanto órgão fiscalizador da lei, deixa claro para todos os interessados que apesar de não haver previsão legal da gratuidade do menor até determinada idade, nem de seu acompanhante nos eventos de caráter infantil, sendo isto inclusive um fato gerador de motivo para que nos faça provocar tanto o legislativo municipal, quanto estadual na elaboração de projetos de lei que resguardem tão importante direito, esclarecemos o que segue:

1º – Por força de instrução normativa, através da Lei Estadual da meia entrada nº 5.720 de 25 de fevereiro de 1993, e de seu decreto regulamentador nº 31.755 de outubro de 2010, fica determinado que toda e qualquer pessoa, desde que na condição de estudante, na forma lei, tem garantido seu direito de adquirir seu ingresso, antecipado ou não, com 50% de desconto integral sobre o valor efetivamente cobrado, em todos os postos de venda, independente de tarifa promocional ou qualquer outra alegação que venha suprimir tal desconto do valor. O mesmo desconto de 50% vale para pessoas idosos, a partir dos 60 anos, que possam comprovar através de documento, sendo uma garantia reconhecida em Lei de âmbito federal.

2º – Aqueles que se sentirem prejudicados, devem imediatamente abrir reclamação ao PROCON de Cajazeiras para que, em verificação e constatando-se a infração legal, faça-se cumprir as penalidades previstas na lei, que vão desde a apreensão dos ingressos até a suspensão da realização do evento, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal cabíveis e das definidas em normas específicas.

Ressaltamos que a referida Lei da Meia-Entrada para estudante aplica-se ainda a todos os demais eventos de natureza cultural, de entretenimento, esporte e lazer e de que este órgão coloca-se a disposição da sociedade para dúvidas, reclamações ou qualquer esclarecimentos, deixando claro nosso papel efetivo de atuação na orientação e proteção do consumidor, ao fazer valer seus direitos legalmente constituídos.

Atenciosamente,

Andréa Ferreira da Silva Coutinho
Coordenadora.

DIÁRIO DO SERTÃO
 

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