Justiça proíbe reprodução de “Million Years Ago” de Adele por plágio de música do brasileiro Toninho Geraes
A decisão foi tomada após o compositor acusar a cantora britânica de plagiar sua música Mulheres, conhecida na voz de Martinho da Vila
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a música Million Years Ago, da cantora britânica Adele, não poderá ser reproduzida ou comercializada no Brasil ou no exterior sem a autorização do compositor Toninho Geraes.
A decisão, que pode ser revista em recurso, foi tomada após Geraes acusar a cantora de plagiar sua música Mulheres, conhecida na voz de Martinho da Vila. Caso a ordem seja desobedecida, a multa estipulada é de R$ 50 mil.
A canção de Geraes, lançada em 1996, foi comparada com a faixa de Adele, lançada em 2015. O juiz Victor Agustin Cunha, do Tribunal de Justiça do Rio, apontou uma “quase integral consonância melódica” entre as duas obras. A análise contou com o apoio de especialistas, que identificaram o que o magistrado considerou uma “indisfarçável simetria” nas músicas.
Além da proibição de reprodução, a decisão também exige que plataformas digitais removam Million Years Ago de seus catálogos. No entanto, a efetividade da medida depende de notificações formais que ainda não foram emitidas. Até o momento, a gravadora Sony Music, que cuida dos direitos de Adele, não se pronunciou sobre a decisão. O advogado de Geraes, Fredímio Trotta, considerou a sentença uma “vitória histórica” para a música brasileira, destacando a fundamentação técnica usada pelo juiz.
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Toninho Geraes levou o caso à Justiça em 2020, mas a ação foi formalizada em fevereiro de 2024. O compositor pede uma indenização de R$ 1 milhão e o reconhecimento de seus direitos autorais sobre a música. Os valores a serem pagos dependem de informações confidenciais sobre as vendas e a audiência da canção de Adele, que poderão ser obtidas por meio de autorização judicial.
O advogado de Geraes revelou que tentou um acordo extrajudicial com Adele, mas não obteve resposta. As gravadoras Sony, Universal e Beggars Group, que distribuem a música da cantora, alegaram não ter responsabilidade sobre a composição. Contudo, Trotta contesta essa argumentação, afirmando que as empresas devem ser responsabilizadas pelos lucros obtidos com o suposto plágio.
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