Atenção mulherada: Menstruação pode dar direito a três dias de folga. Entenda!
Medida prevê que horas não trabalhadas sejam compensadas ao longo do mês
Protocolada em dezembro, começa a tramitar na Câmara dos Deputados uma proposta que, se aprovada, permitirá que as mulheres se afastem do trabalho por até três dias durante o período menstrual. Para a empresa ou o patrão não ser prejudicado nesses casos, o projeto estabelece a compensação das horas não trabalhadas.
“Cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade no trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas, como cansaço maior que o habitual, inchaço nas pernas, enjoo, cefaleia, diarreia, dores em outras regiões e vômito”, afirma o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), autordo Projeto de Lei 6784/16. Caso seja aprovado, acrescentará um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na parte que trata especificamente do trabalho da mulher.
A medida tramita em caráter conclusivo, ou seja, quando não há necessidade de ser votada em Plenário. Ela é analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“O afastamento do trabalho durante a menstruação tem respaldo científico e é defendido por médicos, levando-se em conta as alterações sofridas pelo corpofeminino durante esse período”, acrescenta Carlos Bezerra.
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