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Danilo Gentili é condenado a 6 meses de prisão por injúria contra Maria do Rosário

Gentili sofre seguidas derrotas no caso. Na primeira instância, foi condenado a pagar indenização de R$ 15 mil e, na segunda, em julho de 2018, subiu o valor para R$ 50 mil

Por RBA

11/04/2019 às 08h18 • atualizado em 11/04/2019 às 08h20

Danilo Gentili X Maria do Rosário brigam na justiça

São Paulo – O apresentador do SBT Danilo Gentili foi condenado hoje (10) a seis meses e 28 dias de detenção, por injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). O regime inicial da pena é semiaberto, mas ele poderá recorrer em liberdade. A sentença foi proferida pela 5ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal de São Paulo.

A condenação tem base em vídeo publicado em 2016, quando o apresentador, conhecido por suas opiniões de direita, ofendeu a parlamentar. A defesa alegou que não houve intenção de ofender, o que foi rejeitado pela juíza Maria Isabel do Prado. O apresentador ironizou a decisão via redes sociais. “Quem vai me levar cigarro?”, disse.

De acordo com a sentença da juíza, “se a intenção do acusado não fosse a ofender, achincalhar, humilhar, ao ser notificado pela Câmara dos Deputados, a qual lhe pediu apenas que retirasse a ofensa de sua conta do Twitter, o acusado poderia simplesmente ter discordado ou buscado a orientação jurídica de advogados para acionar pelo que entendesse ser seu direito”.

Gentili sofre seguidas derrotas no caso. Na primeira instância, foi condenado a pagar indenização de R$ 15 mil e, na segunda, em julho de 2018, subiu o valor para R$ 50 mil. Ao agravar ainda mais a pena, a juíza Maria Isabel declarou que “a valoração em grau elevado da culpabilidade, da conduta social, da personalidade do condenado, dos motivos e das circunstâncias do crime, indica que tal substituição é insuficiente para reprovação e prevenção do crime”.

Em nota, Maria do Rosário afirma que sentença deve ser lida como uma convocação à sociedade brasileira: “É necessário retomar o respeito, o bom senso no debate público, nas redes sociais e na vida. Não pode haver impunidade, cabendo ao Judiciário definir os termos da condenação. Considero a decisão um símbolo de que é possível preservar a liberdade de expressão e garantir a dignidade humana. Esta é uma vitória da democracia e da justiça”.

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